Os delegados menores de 18 anos deverão apresentar documento de juiz(a) da Vara da Infância e Juventude de sua cidade ou declaração de autorização dos pais
Os delegados(as) menores de 18 anos devem apresentar, no ato do credenciamento, documento de juiz(a) da Vara da Infância e Juventude de sua cidade de origem, autorizando sua participação na 2ª Conferência Nacional de Juventude.
Caso o delegado(a) menor de 18 anos não consiga essa autorização em tempo hábil, poderá realizar seu credenciamento mediante a apresentação de uma declaração de seus pais. O documento deve ser assinado pelos pais e ser acompanhado de uma cópia de documento de identidade oficial dos pais e do(a) delegado(a).
A não apresentação desta autorização implica o impedimento do credenciamento do(a) delegado(a) e o seu retorno imediato ao estado de origem, não podendo o mesmo (a mesma) permanecer na Conferência em nenhuma hipótese, tampouco a garantia de hospedagem e alimentação.
http://www.juventude.gov.br/conferencia/noticias-outras/atencao-delegados-as-menores-de-18-anos/
Caso o delegado(a) menor de 18 anos não consiga essa autorização em tempo hábil, poderá realizar seu credenciamento mediante a apresentação de uma declaração de seus pais. O documento deve ser assinado pelos pais e ser acompanhado de uma cópia de documento de identidade oficial dos pais e do(a) delegado(a).
A não apresentação desta autorização implica o impedimento do credenciamento do(a) delegado(a) e o seu retorno imediato ao estado de origem, não podendo o mesmo (a mesma) permanecer na Conferência em nenhuma hipótese, tampouco a garantia de hospedagem e alimentação.
http://www.juventude.gov.br/conferencia/noticias-outras/atencao-delegados-as-menores-de-18-anos/